Posso usar um documento do estrangeiro em Portugal?

Tens na tua frente um documento do estrangeiro que é necessário para um processo em tribunal, a compra e venda de um imóvel ou até mesmo o registo deste. Será que podes usar esse documento? A resposta jurídica é quase sempre "depende" mas vamos lá desmistificar isto.

Então, na letra da lei encontramos vários cenários, como, por exemplo:
    1. Quando se trata de um processo de tribunal, os documentos escritos em língua estrangeira podem ser traduzidos se assim for requerido pelo juiz ou pelas partes. 

    2. Se estivermos a falar de um contrato definitivo de compra e venda de um imóvel, imagine-se, por exemplo, que uma das procurações está escrita em alemão. Neste caso, a lei notarial diz que, o documento pode ser utilizado em todo o processo da escritura desde que estejam em conformidade com a lei portuguesa (ou tenham sido legalizados no país de onde vieram), e seja acompanhado da tradução correspondente.

    3. Perante os serviços de registo, regra geral, os documentos escritos só devem ser traduzidos se estiverem redigidos em língua estrangeira. No caso das línguas inglesa, francesa ou espanhola, só tem de ser traduzido se o funcionário competente não dominar essa língua.

Em suma, na maior parte dos casos podes utilizar o documento porém será necessário que ele venha traduzido do estrangeiro ou até mesmo que o traduzas já em Portugal.

O teu documento poderá ter de cumprir outras formalidades. Pode ser necessário que a tradução venha acompanhada de um certificado de tradução para tornar a tradução mais fidedigna e lhe acrescentar confiança jurídica. 
Por exemplo:

  • No cenário do ponto 1, a tradução NÃO tem de ser certificada mas pode o juiz pedir essa certificação se considerar que há dúvidas acerca da competência da tradução.
  • Por outro lado, no cenário do ponto 2, a tradução deve conter algumas declarações     específicas ou até mesmo ser alvo de certificado.
As autoridades portuguesas podem ainda exigir que a tradução trazida do estrangeiro por ti seja apostilada, e irei falar da apostila brevemente porém, em palavras simples, trata-se de uma formalidade que garante que um documento do estrangeiro é emitido por uma autoridade competente - ou seja, é de "confiança". 
 
Posto isto, o ideal será sempre procurar não só um profissional que domine a língua e saiba traduzir o documento mas também um profissional que entenda o que a lei exige das traduções nos diferentes cenários para evitar problemas. 



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