Quem pode traduzir os meus documentos?

Em Portugal é costume dizer que cada macaco deve estar no seu galho. No caso da tradução jurídica não é bem assim porque diz a lei notarial que a tradução de um documento estrangeiro pode ser feita, e cito, "por um notário português, pelo consulado português no país onde o documento foi passado, pelo consulado desse país em Portugal ou, ainda, por tradutor idóneo que, sob juramento ou compromisso de honra, afirme, perante o notário, ser fiel a tradução" pelo que pode até nem ser necessário traduzir os teus documentos perante as conservatórias se o funcionário dominar a língua em que o documento está redigido, desde que seja inglês, espanhol ou francês. 

Então, temos aqui 3 situações a saber:

    1. Um notário português

    2. O consulado português

    3. Um tradutor 

Ora, em bom rigor isto significa que os tradutores profissionais também podem fazer tradução jurídica MAS não só pois a tradução pode ser feita por um solicitador, advogado ou outro profissional. Além disso, o documento estrangeiro também pode vir traduzido do país de origem ou outro desde que essa tradução esteja em conformidade com a lei portuguesa. Em muitos casos pode ser feita por tradutor oficial do tribunal ou outros, e certamente terá de ser apostilada para que seja válida em Portugal.



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