Os meus documentos digitais / eletrónicos são válidos?
Cada vez mais se usam documentos eletrónicos e assinados à distância/eletronicamente mas nem sempre os serviços públicos aceitam esses documentos.
Então resta saber: São válidos ou não? Há duas respostas muito recorrentes. Uma é "NIM" e a outra é "depende".
A lei equipara a validade do documento eletrónico que tem uma assinatura eletrónica qualificada com a de um documento em papel assinado à mão, o que significa que temos documentos com uma validade semelhante à dos documentos "tradicionais" / em papel e com assinatura autógrafa (manuscrita).
Muitas vezes o problema destes documentos está na comunicação / transferência / envio dos documentos através de meios eletrónicos. Se o destinatário aceitar o envio por estes meios (e-mail, por exemplo) e o envio tiver comprovativo de receção ou o destinatário confirmar a receção dos documentos, esta comunicação equivale ao envio de uma carta registada com aviso de receção.
Por outro lado, quando o destinatário não aceita a comunicação eletrónica, então aquele documento terá de ser impresso, pelo que a cópia do documento eletrónico não permite a validação das assinaturas eletrónicas e isso é um problema, por exemplo, quando queremos apresentar documentos numa Conservatória para fins de registo.
Existe uma forma de resolver ao recorrer a entidades que podem certificar a conformidade dessas cópias, tornando-as em documentos que a Conservatória e outras entidades e autoridades são obrigadas a aceitar.
Por exemplo, podes recorrer a um solicitador ou outra entidade com competência para tal.
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